Comunicado n.º 16 - Procedimentos nas Competições em contexto COVID 19

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Categoria: Comunicados Época 2021/2022
Publicado em 06-12-2021
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CC20212022

Comunicado Oficial n.º 16-21/22                                                                 Data: 06/12/2021

 

Para conhecimento dos clubes filiados, órgãos de comunicação e demais interessados, comunica-se:

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PROCEDIMENTOS NAS COMPETIÇÕES EM CONTEXTO COVID 19

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Para as competições oficiais a realizar na nossa Região e aprovadas pela entidade competente da modalidade, a Associação de Atletismo do Algarve, e mantendo o cumprimento das atuais indicadas na resolução do concelho de ministros do dia 27 de novembro e que entrou em vigor a dia 1 de dezembro de 2021 indica o seguinte:

                OU

Relativamente à realização de testes COVID (Norma 019/2020 atualizada a 1 de dezembro de 2021) e só em caso de não ter Certificado Digital de Vacinação:

 

Nos termos da Resolução de Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro de 2021, a realização de testes de rastreio para SARS-CoV-2 está indicada:

 

 

a. Independentemente do esquema vacinal:

i. para acesso a eventos de grande dimensão, a eventos desportivos, a eventos que não tenham lugares marcados, a eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 5000, em ambiente aberto, ou superior a 1000, em ambiente fechado;

 

 

b. Para as pessoas sem esquema vacinal completo:

i. Para acesso a eventos de qualquer natureza, bem como espetáculos.

 

TESTES ACEITES:

  1. Teste PCR (feito em laboratório), realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação
  2. Teste de antigénico com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua realização
  3. Teste rápido de antigénico (autoteste), realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação, devendo ser feito na presença de um/a profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado.

 

Para efeitos do presente capítulo os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de

apresentação de Certificado Digital COVID da UE admitido nos termos do Decreto -Lei n.º 54 -A/2021,

de 25 de junho, da apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo

ou de realização de teste.

 

 

Solicitamos desta forma que todos os atletas, aquando apresentação no secretariado para levantamento do dorsal (provas fora do estádio)/ camara de chamada (provas de pista), deverão estar munidos do Termo de responsabilidade (em anexo), já impresso, e do Certificado Digital COVID de vacinação OU comprovativo de realização laboratorial de teste com resultado negativo, (impresso apenas para apresentação ou como foto no telemóvel, em caso de falha da aplicação) para facilitar todo o processo de recolha de dorsais / entrada de atletas para a competição e evitar a aglomeração de pessoas nesses locais.

 

 

Reforçamos mais uma vez, que perante as normas ATUAIS, e conforme informado para as competições oficiais, só na posse do indicado anteriormente, é possível ter acesso à competição.

 

 

 

Solicitamos a vossa compreensão, e comportamentos adequados, para o normal desenvolvimento das competições, como todos desejamos.

Saudações Desportivas,

Chumbinho

 

A Direção

Associação de Atletismo do Algarve